Hoje, a licença de cinco dias é aplicada com base em uma norma da Constituição de 1988 (Por Amanda Freitas)

O Senado aprovou o projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade pago pela Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial.

O que aconteceu
A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem a votação nominal dos parlamentares. Foi apresentada em 2008 pela então senadora Patrícia Saboya (CE), aprovada com modificações na Câmara no ano passado e novamente no Senado. Agora, segue para sanção do presidente Lula (PT).

Hoje, a licença-paternidade é de cinco dias. O texto aprovado estabelece ampliação gradual da seguinte forma:

·         10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;

·         15 dias no terceiro ano;

·         20 dias a partir do quarto ano.

 

A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. O trabalhador continuará recebendo remuneração integral durante o afastamento.

O pagamento será feito pela empresa, com possibilidade de compensação ou reembolso junto à Previdência Social. O texto também garante estabilidade no emprego durante o período da licença.

O projeto amplia a proteção em situações consideradas sensíveis. Haverá acréscimo de um terço no tempo de licença quando a criança for portadora de alguma deficiência.

O texto também estabelece regras para casos de adoção, falecimento da mãe, parto antecipado e internação. Nessas situações, a licença é preservada e pode ser ampliada.

Decisão do STF
A regulamentação da licença-paternidade ocorre após pressão do Supremo. Em 2023, a Corte reconheceu omissão do Legislativo e deu 18 meses para que o Congresso aprovasse a regra.

Hoje, não há regulamentação específica. A licença de cinco dias é aplicada com base em uma norma da Constituição de 1988. (Fonte: UOL)

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